O período para a realização das convenções partidárias iniciou-se no último dia 20 de julho e os partidos políticos tem até o dia 05 de agosto para a definição dos candidatos que disputarão as eleições para os cargos de Presidente e vice-presidente, Governador e vice, Senador, Deputado Federal, Deputado Distrital (para o DF) e Deputado Estadual.
Pela legislação eleitoral, para concorrem aos cargos eletivos, os candidatos devem preencher os requisitos de elegibilidade, ou seja, as condições que os tornam possíveis de serem eleitos, (art. 14, §3º, da Constituição Federal) como, por exemplo, nacionalidade, pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, etc.
Assim, o indivíduo, filiado a qualquer partido político, pode participar da convenção de seu partido e lá colocar seu nome à disposição do partido para ser candidato nas eleições de 2018.
A realização da convenção partidária também serve, além da escolha dos candidatos, para definir o número que cada candidato utilizará nas eleições, se o partido político vai ou não fazer coligação com outros partidos.
Ainda, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) determina que após a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, que devem ocorrer até 5 de agosto, é lavrada a ata da convenção em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
Na sequência, os partidos e candidatos escolhidos, tem até dia 15 de agosto para realizar o requerimento de registro de candidatura e, a partir do dia 16 de agosto, já é possível a realização de propaganda eleitoral propriamente dita, que é aquela que visa diretamente o voto do eleitor.
Rafael Rodrigues Soares é advogado, professor universitário, especialista em direito eleitoral e mestrando em direito. Presidente da Comissão de Direito Público da Subseção de Rondonópolis da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso. [email protected]