Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (26), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, concedeu medida cautelar para suspender a execução das penas do ex-deputado João Cláudio Genu e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Após pedido de vista do ministro Edson Fachin, o ministro Dias Toffoli, relator da Reclamações (RCLs) 30008 e 30245, propôs a concessão da medida até a conclusão do julgamento dos dois processos pelo colegiado. O objetivo é evitar prejuízo aos sentenciados, que poderiam cumprir penas eventualmente superiores e em regime diferenciado às fixadas definitivamente.
Em relação a Genu, preso desde maio em razão de condenação por corrupção passiva e associação criminosa no âmbito da Operação Lava-Jato, o ministro Dias Toffoli votou no sentido da improcedência da RCL 30008. Mas, excepcionalmente, se pronunciou pela concessão de habeas corpus de ofício para suspender a execução da pena até o julgamento do recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ter detectado plausibilidade jurídica na argumentação apresentada contra a dosimetria da pena.
Segundo o relator, na sentença condenatória e no acórdão confirmatório, foi utilizada como cláusula majorante uma condenação que teria sido imposta a Genu na Ação Penal (AP) 470. Toffoli lembrou que, naquele caso, a punibilidade do sentenciado foi declarada extinta pelo Plenário do STF em razão da prescrição da pretensão punitiva, não sendo possível sua utilização para aumentar a pena.
Em relação ao ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o ministro Toffoli também votou pela improcedência da RCL 30245, na qual se pedia a suspensão da execução da pena. Entretanto, votou pela concessão do habeas de ofício até que o STJ aprecie recurso especial no qual a defesa de Dirceu pede a redução à metade da prescrição da pretensão punitiva porque ele já tinha 70 anos na data da condenação.
O voto do ministro Dias Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Redação com STF